SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004665-54.2025.8.16.0069
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rafaela Zarpelon
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Sun Jun 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Jun 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR SENTENÇA Considerando os documentos de movs. 58.1-58.2 dos autos originários, defiro a benesse da gratuidade de justiça em favor recorrente. Em razão da apresentação de transação entre as partes, encontra-se prejudicada a análise do recurso outrora oposto pela recorrente. No mais, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes no mov. 11.1, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Oportunamente, determino a baixa dos autos ao Juízo de origem. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza Relatora L